Instrumento que orienta o desenvolvimento de Nossa Senhora das Graças, organiza o território e estabelece diretrizes para o crescimento urbano e rural, os investimentos públicos e a qualidade de vida.
É o instrumento básico da Política de Desenvolvimento Municipal. Orienta o planejamento de todo o território municipal e serve de referência para políticas públicas, programas, projetos e investimentos.
Seus princípios incluem a função social da cidade e da propriedade, inclusão social e territorial, cidade sustentável, proteção ambiental e gestão democrática.
| Desenvolvimento econômico Trabalho, renda, produção rural, comércio, serviços e turismo. |
Meio ambiente Proteção de APPs, recuperação ambiental, arborização e educação ambiental. |
| Infraestrutura e saneamento Pavimentação, iluminação, água, drenagem, resíduos e esgotamento sanitário. |
Desenvolvimento social Saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e serviços funerários. |
| Habitação Moradia digna, redução do déficit habitacional e regularização fundiária. |
Ordenamento territorial Macrozoneamento, perímetro urbano, zoneamento, sistema viário e parcelamento do solo. |
Anexo I - Fundamentação do Plano Diretor Municipal
Base técnica e conceitual do planejamento.
Anexo II - Diretrizes e Proposições
Objetivos, diretrizes, ações e prazos.
Anexo III - Plano de Ação e Investimentos (PAI)
Ações e investimentos prioritários para os primeiros anos.
Anexo IV - Indicadores de Avaliação
Indicadores para acompanhar a política de desenvolvimento.
Anexo V - Macrozoneamento Municipal
Organização territorial em macrozonas e macroáreas.
Anexo VI - Macrozona de Estruturação Urbana
Representação da estruturação urbana do Município.
Gestão democrática: participação da comunidade na formação, execução e acompanhamento das políticas municipais.
Conselho Municipal da Cidade: integra o sistema de acompanhamento e controle do Plano Diretor.
Audiências Públicas e Conferência Municipal: instrumentos de discussão, avaliação e revisão das políticas de desenvolvimento.
Revisão: o Plano Diretor aplica-se a todo o Município e deve ser revisto, obrigatoriamente, pelo menos a cada 10 anos.