Município > Plano Diretor

PREFEITURA MUNICIPAL • PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Plano Diretor Municipal

Instrumento que orienta o desenvolvimento de Nossa Senhora das Graças, organiza o território e estabelece diretrizes para o crescimento urbano e rural, os investimentos públicos e a qualidade de vida.

Lei Municipal nº 1.133/2025 • Plano Diretor Municipal de Nossa Senhora das Graças

O que é o Plano Diretor?

É o instrumento básico da Política de Desenvolvimento Municipal. Orienta o planejamento de todo o território municipal e serve de referência para políticas públicas, programas, projetos e investimentos.

Seus princípios incluem a função social da cidade e da propriedade, inclusão social e territorial, cidade sustentável, proteção ambiental e gestão democrática.

Principais áreas de planejamento

Desenvolvimento econômico
Trabalho, renda, produção rural, comércio, serviços e turismo.
Meio ambiente
Proteção de APPs, recuperação ambiental, arborização e educação ambiental.
Infraestrutura e saneamento
Pavimentação, iluminação, água, drenagem, resíduos e esgotamento sanitário.
Desenvolvimento social
Saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e serviços funerários.
Habitação
Moradia digna, redução do déficit habitacional e regularização fundiária.
Ordenamento territorial
Macrozoneamento, perímetro urbano, zoneamento, sistema viário e parcelamento do solo.

Anexos que integram o Plano Diretor

Anexo I - Fundamentação do Plano Diretor Municipal
Base técnica e conceitual do planejamento.

Anexo II - Diretrizes e Proposições
Objetivos, diretrizes, ações e prazos.

Anexo III - Plano de Ação e Investimentos (PAI)
Ações e investimentos prioritários para os primeiros anos.

Anexo IV - Indicadores de Avaliação
Indicadores para acompanhar a política de desenvolvimento.

Anexo V - Macrozoneamento Municipal
Organização territorial em macrozonas e macroáreas.

Anexo VI - Macrozona de Estruturação Urbana
Representação da estruturação urbana do Município.

Plano de Ação e Investimentos

O PAI reúne investimentos de capital para os primeiros cinco anos seguintes à aprovação do Plano Diretor, estabelecendo prioridades para a atuação do Poder Executivo Municipal.

Participação e acompanhamento

Gestão democrática: participação da comunidade na formação, execução e acompanhamento das políticas municipais.

Conselho Municipal da Cidade: integra o sistema de acompanhamento e controle do Plano Diretor.

Audiências Públicas e Conferência Municipal: instrumentos de discussão, avaliação e revisão das políticas de desenvolvimento.

Revisão: o Plano Diretor aplica-se a todo o Município e deve ser revisto, obrigatoriamente, pelo menos a cada 10 anos.

Planejamento para o futuro
O Plano Diretor orienta decisões sobre crescimento, infraestrutura, meio ambiente, habitação, serviços públicos e organização territorial de Nossa Senhora das Graças.
Plano Diretor Municipal • Lei Municipal nº 1.133/2025 • Nossa Senhora das Graças - PR